Por: Sueli Lima e Silva
O Supremo Tribunal Federal (STF), em 09 de feveiro, antecipou um presente a todas nós brasileiras pelo Dia Internacional da Mulher ao interpretar a norma contida na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) conforme a Constituição Brasileira. Digo que foi um grande e maravilhoso presente, considerando todas peculiaridades que decorrem de tal decisão.
No meio jurídico, principalmente, observa-se a extensão da decisão, que inviabiliza inúmeros e protelatórios recursos que tramitavam pelos tribunais em razão das divergências doutrinárias e jurisprudenciais solucionadas com tal decisão. A possibilidade de poder “meter a colher” na briga de marido e mulher, colocando por terra o anacrônico dito popular, quando se verificar violação dos direitos humanos das mulheres, é um excelente e importantíssimo presságio. Essa decisão dá a nítida compreensão de que estamos vencendo o sexismo, ressalvando que a atual composição do STF é na maioria de homens.
Qualquer pessoa pode - e as autoridades devem sim - meter a colher onde a nefasta violência se manifestar, não mais se exigindo da vítima, totalmente fragilizada pela própria violência, ter que assumir que quer ver o seu agressor punido. O Estado passou a compreender que onde há violência, o privado se torna público e o Ministério Público, dono da Ação Penal Pública Incondicionada, passa a ter a legitimidade de denunciar delitos de lesão corporal leve qualificado pela violência doméstica e familiar.
Para nós, mulheres, o Dia Internacional da Mulher será celebrado com um plus: o do dever cumprido na luta contra toda a forma de violência, com a visão constitucional da Corte máxima da Nação. Mas é sempre muito bom lembrar que essa deferência - de se ter um dia em separado e especial no calendário – deu-se após incontáveis lutas, travadas por mulheres que souberam fazer diferença na sociedade em seu tempo. Hoje, o grande risco que corremos é a utilização indevida desta data, de forma diversa do sentido original, adquirindo cárater festivo e comercial.
Portanto, comemoremos, relembrando nossas lutas e conquistas. Mas não nos esqueçamos que há muito por ser feito. A miséria humana, em seus amplos aspectos, deve ser extirpada de nossa sociedade. A miséria da violência, da corrupção, do analfabetismo e da falta de uma educação capaz de transformar o caos em oportunidade tem que acabar.
Conclamamos todas e todos a fazerem a diferença no Dia Internacional da Mulher, 08 de Março. Como forma de simbolizar e evidenciar nossa luta, vamos vestir o branco da paz.
Sueli Lima e Silva
Promotora de Justiça da Mulher de Vitória-ES
|